
Agruparam-se as participações por classes (professores, alunos, pais, outros grupos profissionais, etc.), segundo uma divisão em dois blocos principais, conforme se tratassem de membros da comunidade escolar ou não.
As opiniões recolhidas, são aqui comentadas em bloco, estando os inquéritos originais disponíveis em anexo.
Os artigos de opinião, também disponíveis na íntegra em anexo, foram escolhidos para ilustrar o nível do debate, duríssimo, surgindo aqui em versões condensadas pelos autores deste trabalho, que, sem partilharem necessariamente das opiniões dos articulistas, procuram indicar os pontos mais relevantes do seu texto.
2.1.Comunidade Escolar
2.1.1 Opinião dos professores
Foram consultados professores de diferentes escolas e grupos lectivos, verificando-se que, se alguns professores desconhecem o conteúdo específico do estatuto do aluno, a grande maioria sabe que nele se encontram os direitos e deveres dos mesmos, e as sanções a que estão sujeitos em caso de incumprimento.
A generalidade dos docentes está a par de algumas das alterações implementadas, considerando-se como mais significativas as relacionadas com a assiduidade e as consequências que podem determinar a elaboração de exames de recuperação.
Entre as afirmações feitas, é transversal a ideia de que existirão sempre alunos que revelam falta de assiduidade, quer justificada, quer injustificada, logo tais alterações, traduzir-se-ão num enorme acréscimo de trabalho, tanto maior, quanto maior for o numero de turmas de cada professor, dada necessidade de realizar mais Conselhos de Turma e provas de recuperação.
Uma docente faz um comentário curioso quando afirma: “Terei que fazer mais provas sem qualquer fundamento, pois se for sobre a matéria em que o aluno faltou, dificilmente passará, pois o aluno não assistiu às aulas, se for sobre os outros conteúdos, já foi avaliado, pelo que não se justifica nova avaliação”.
A opinião é quase unânime quando questionados em relação ao que consideram que deveria estar contemplado no estatuto do aluno. A resposta é simples: Um conjunto de deveres dos Encarregados de Educação, com penalizações claras e objectivas, no caso de não cumprimento.
Tal como desde há muito acontece, estas respostas revelam o tradicional fosso entre encarregados de educação e professores, que se olham muitas vezes com mútua desconfiança, responsabilizando o “outro grupo” pelos maus resultados dos alunos, ao invés de trabalharem juntos numa relação colaborativa em que todos ganhariam.
Destaca-se aqui um caso particular pela sua experiência específica: Nos últimos anos, Margarida Baptista, advogada e professora tem sido chamada sistematicamente a desempenhar as funções de instrutor em procedimentos disciplinares contra alunos – no presente ano lectivo, foram seis em sete procedimentos disciplinares que teve a seu cargo –.
Ora, segundo ela, a proposta governamental apresentada como novo estatuto do aluno dos ensinos básico e secundário “não consubstancia medidas dignas e adequadas aos desideratos anunciados, nomeadamente nos mass media, desideratos esses destinados, pelos vistos, e apenas, a agradar ao cidadão português que não conhece a realidade diária vivida nos nossos estabelecimentos de ensino e educação”.
2.1.2. Opinião dos alunos
A opinião dos alunos é algo complexa. Embora um grande número de alunos tenha noção do que é o estatuto do aluno, ou seja, que nele estão contemplados os seus direitos e deveres, bem como as “punições” para aqueles que não cumprirem os deveres, a maioria não faz ideia do que se trata
Sintomaticamente, quando contactados para a realização dos inquéritos, muitos revelaram ser “contra”! Contra o quê, não sabem, mas são contra…
Quanto ao conteúdo, propriamente dito, os alunos desconhecem-no, seja o antigo ou o novo. Porém, possivelmente devido a toda a publicidade e polémica levantada no final do 2º Período Lectivo com o “Caso do Telemóvel”[1], alguns alunos têm noção de parte das alterações implementadas no novo estatuto do aluno, considerando-as exageradas e demasiado rígidas.
Curiosamente, os poucos alunos que conhecem as alterações do regime de faltas, são da opinião que o novo estatuto do aluno não resolve os problemas, mas pelo contrário, prejudica os alunos e os professores.
Quando inquiridos em relação ao que, na sua opinião, deveria ser contemplado, os alunos são incapazes de dar uma resposta coerente, limitando-se muitas das vezes a dizer que devia de deixar de existir, ou seja a chamada “não-solução”.
Particularmente preocupante foi a reacção dos dois elementos da Associação de Estudantes contactados, em duas escolas diferentes, afirmando um desconhecer totalmente este assunto e recusando-se assim a responder, enquanto o outro revelava o uma ignorância praticamente geral, surgindo como sua única preocupação as cargas horárias dos alunos…
2.1.3. Encarregados de Educação
Foram realizados contactos com os representantes de duas “Associações de Pais” no sentido de responder ao inquérito proposto, mas os dois elementos inquiridos foram assustadoramente reveladores da situação actual: Um não quis responder, por desconhecer o Estatuto e o outro, aceitando participar, respondeu “Não sei” a todas as questões!
Num assunto de capital importância para os alunos, a falta de interesse dos encarregados de educação – tratando-se neste caso de elementos mais participativos e informados do que a média –, espelha bem o desconhecimento que grassa sobre o que realmente diz o Estatuto do Aluno.
2.1.4. Ministério da Educação
Os autores contactaram o Ministério no sentido de obter a opinião dos autores do Estatuto do Aluno, de forma a melhor explicar os seus objectivos, mas não foi possível conseguir a sua resposta (veja-se Fax em Anexo).
Contudo, para não se perder a perspectiva da posição dos autores das alterações à Lei anterior, os autores recorreram a uma publicação que retrata a posição do Ministério da Educação.
Na publicação “O Boletim dos Professores” do mês de Abril de 2008 (número 10), o Ministério da Educação reafirma alguns aspectos que tem vindo a difundir na comunicação social. Estes aspectos focam sobretudo a ideia que as alterações ao Estatuto do Aluno têm como objectivos:
· O reforço da autoridade do professor e a autonomia das escolas;
· Uma maior responsabilização dos Encarregados de Educação no controlo da assiduidade dos alunos;
· A simplificação e agilização de procedimentos a adoptar;
· A distinção das medidas correctivas (dissuasoras, preventivas e pedagógicas ou sancionatórias).
De acordo com a publicação, as escolas passam a ter maior poder de decisão no que diz respeito às medidas a aplicar aos alunos, salvaguardando a medida de transferência de escola que é da competência das direcções regionais de educação.
No âmbito da questão da assiduidade, haverá lugar a uma maior frequência da informação disponibilizada aos Encarregados de Educação, sendo obrigatória a tomada de medidas correctivas no caso das faltas serem injustificadas. No que se refere à instituição de uma prova de recuperação a aplicar aos alunos que revelem uma falta de assiduidade justificada ou injustificada, o Ministério da Educação relembra que o Conselho Pedagógico das escolas poderá de uma forma autónoma estipular as condições de realização da prova.
Há ainda a referir que, de acordo com a Tutela, os procedimentos relativos à aplicação das medidas educativas de carácter preventivo e sancionatório, foram agilizados e simplificados através da eliminação de determinadas estruturas educativas nas tomadas de decisões.
2.1.5. Artigo de Opinião[2] do Professor José Matias Alves
José Matias Alves, professor, investigador, Mestre em Administração Escolar e Doutorado em políticas educativas e administração educacional foi uma das vozes que se pronunciou sobre esta reforma.
Segundo ele, o novo estatuto do aluno (nomeadamente a matéria referente às faltas ilimitadas e consequente remédio), baseia-se numa boa intenção (apelidada como generosa pelo novamente presidente da CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais, Albino Almeida), mas que está longe de poder ter ancoragem na realidade e parte de um “pressuposto falacioso que tem sido reiteradamente denunciado”.
E continua: “De facto, admitir que um aluno pode faltar ilimitadamente sem precisar sequer de justificar as faltas e decretar que essa falta (educacionalmente grave) possa ser suprida com a realização de um exame (que os professores terão de elaborar e corrigir) é incorrer num duplo erro: o incumprimento do dever de assiduidade deve ser objecto de uma pena a aplicar ao aluno e ao seu encarregado de educação, não podendo a escola e os professores assumir as consequências da prevaricação dos outros; segundo, o exame é uma solução paradoxal que pouco ou nada tem a ver com a natureza da falta”.
Ainda segundo José Matias Alves, a “solução ‘generosa’ parte ainda de uma falácia que está a corroer a escola pública. É certo que esta escola tem de estar aberta a todos os cidadãos (ao contrário de grande parte das escolas privadas que escolhem os seus alunos…). Mas a escola pública não pode tudo. Não pode, por exemplo, ensinar quem reiteradamente, não quer aprender (mesmo no quadro da diversificação da oferta curricular). Quem sistematicamente falta e nem sequer justifica a sua ausência. Não pode ser tudo: escola, lugar de convívio, família, clube, sociedade; e o professor não pode ser ao mesmo tempo professor, pai, mãe, irmão, amigo, companheiro… Porque deste modo não pode cumprir a sua missão essencial que é ensinar conceitos, factos, teorias, competências indispensáveis para ser e estar no mundo.
Para quem não quer aprender tem de haver outras soluções para além da escola. Tem de haver outras instâncias e outros responsáveis. Sob pena de começarmos a enterrar definitivamente a escola pública”.
2.2.Opiniões Externas à Comunidade Escolar
2.2.1. Autarquias
Dado o crescente envolvimento entre escolas e autarquias, contactaram-se dois representantes do poder local (Juntas de Freguesia), no sentido de responder ao inquérito elaborado, tendo um deles declinado e o outro aceite responder.
O autarca que respondeu, estando próximo da comunidade educativa, conhecia minimamente o Estatuto do Aluno, embora apenas por opiniões exteriores, não o tendo lido.
Entre as respostas que forneceu, surgiu a interessante sugestão de se criar uma maior responsabilização dos os Encarregados de Educação na frequência às aulas dos seus educandos, com medidas penalizadoras (no IRS, por exemplo).
2.2.2. Comunicação Social
Sendo a Comunicação Social um dos vectores que mais tem contribuído para a discussão em torno do Estatuto do Aluno, embora por vezes com um reduzido conhecimento deste documento, pretendeu-se saber junto de uma jornalista até que ponto sabia o que estava em causa.
Embora tivesse confessado nunca o ter lido, por não ser a sua área de interesse directa, tinha algum conhecimento sobre o assunto, não enquanto profissional, mas como mãe.
2.2.3. Associações de Deficientes e de Imigrantes
Como forma de informação adicional, tentou-se contactar associações que representassem os grupos específicos referidos no primeiro capítulo, no sentido de obter a sua opinião sobre até que ponto as alterações ao Estatuto do Aluno afectavam os seus associados mais jovens, mas nenhuma mostrou disponibilidade para colaborar, eventualmente por desconhecimento do tema.
2.2.4 Alice Vieira
Sendo Alice Vieira um nome incontornável das letras nacionais, julgou-se adequado reproduzir um texto[3] desta escritora e professora sobre a temática do Estatuto do Aluno:
“Não é um ‘novo estatuto do aluno’, que em pouco ou nada difere do antigo, que vai mudar a situação a que se chegou nas escolas portuguesas.
Só quem não tem entrado numa escola nestes últimos anos, só quem não contacta com gente desta idade, só quem não anda nas ruas nem nos transportes públicos, só quem nunca viu os ‘Morangos com açúcar’, só quem tem andado completamente cego (e surdo) de todo é que pode ter ficado surpreendido com os casos de indisciplina e mesmo de violência que se vivem nas nossas escolas.
Se fossem casos isolados de um ou outro aluno que tivesse ultrapassado todos os limites e agredido um professor pelo mais fútil dos motivos - bem estaríamos nós! Haveria um culpado, haveria um castigo, e o caso arrumava-se.
Mas casos destes existem pelas escolas do país inteiro. (Só mesmo a Sr.ª Ministra - que não entra numa escola sem avisar…- é que tem coragem de afirmar que não existe violência nas escolas…).
E o pior é que não tem apenas a ver com um aluno, ou com um professor, ou com uma escola, ou com um estrato social. Tem a ver com qualquer coisa de muito mais profundo e muito mais assustador.
Tem a ver com a espécie de geração que estamos a criar.
Há anos que as nossas crianças não são educadas por pessoas.
Há anos que as nossas crianças são educadas por ecrãs.
E o vidro não cria empatia. A empatia só se cria se, diante dos nossos olhos, se tivermos outros olhos, se tivermos um rosto humano.
E por isso as nossas crianças crescem sem emoções, crescem frias por dentro, sem olhar para os outros que as rodeiam.
Durante anos, foram criadas na ilusão de que tudo lhes era permitido.
Durante anos, foram criadas na ilusão de que a vida era uma longa avenida de prazer, sem regras, sem leis, e que nada, absolutamente nada, dava trabalho.
E durante anos os pais e os professores foram deixando que isto acontecesse.
A aluna que agrediu a professora no infeliz episódio visto vezes sem conta nos noticiários deste país (e onde estavam as auxiliares-não-sei-de-quê, que dantes se chamavam contínuas, que não deram por aquela barulheira e nem sequer se lembraram de abrir a porta da sala para ver o que se passava?) é a mesma que empurra um velho no autocarro, ou o insulta com palavrões de carroceiro (que me perdoem os carroceiros), ou espeta um gelado na cara de uma (outra) professora, e muitas outras coisas igualmente verdadeiras que se passam todos os dias.
A escola, hoje, serve para tudo menos para estudar.
A casa, hoje, serve para tudo menos para dar (as mínimas) noções de comportamento.
E eles vão continuando a viver, desumanizados, diante de um ecrã.
E nós deixamos.”
2.2.5. Opinião de António Barreto
António Barreto, num artigo recente[4], refere-se irónicamente ao Estatuto do Aluno como “a obra-prima do esforço legislativo nacional”. Para ele, a nova versão não é mais do que uma correcção do antigo diploma da mesma natureza, tratando-se, diz, de uma espécie de carta constitucional de direitos e deveres, a que não falta um regulamento disciplinar.
Para António Barreto, o novo articulado é apenas “mais um produto da enxurrada permanente de leis, normas e regras que se abate sobre as escolas e a sociedade.” Define-o como um dos “mais monstruosos documentos jamais produzidos pela administração pública portuguesa”, que considera, “mal escrito, por vezes mesmo incompreensível, repetitivo e com afirmações absolutamente disparatadas”.
Entre os exemplos que dá dos defeitos apontados, cita a frase “a assiduidade (...) implica uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequada”.
Acusa-o ainda de criar “deveres inéditos aos alunos, entre eles o de conhecer e cumprir este ‘estatuto do aluno’(...)!”
Quanto aos direitos dos alunos, “são os mais abrangentes e absurdos que se possa imaginar”, diz.
Nas suas palvras o novo estatuto do aluno “trata-se de um estatuto burocrático, processual e confuso. O regime de faltas, é infernal”, sendo impossível de “perceber e de aplicar”. Entre os aspectos que o indignam, está o facto das “faltas justificadas poderem passar a injustificadas e vice-versa, mas todas possíveis de recuperar com uma prova!”
Acusa as decisões disciplinares de serem longas, morosas e processualmente complicadas, verdadeiros dissuasores de todo o esforço disciplinar, podendo sempre ser alteradas pelos sistemas de recurso ou no vaivém entre instâncias escolares.
Segundo António Barreto, os autores deste estatuto revelam uma total e absoluta ignorância do que se passa nas escolas, e mesmo do que são as escolas: “Oscilando entre a burocracia, a teoria integradora das ciências de educação, a ideia de que existe uma democracia na sala de aula e a convicção de que a disciplina é um mal”.
Lapidarmente, indica que “não é que o estatuto seja a causa dos males educativos, até porque nem sequer está em vigor na maioria das escolas”, mas será, no futuro, “o responsável pela impossibilidade de administrar a disciplina nas escolas. O novo estatuto não retira a autoridade às escolas, nomeadamente aos professores e directores de turma, apenas confirma o facto de já não a terem e dificilmente a virem a recuperar”.
Enfim, na sua leitura, a sanção da indisciplina é de tal modo complexa que deixará simplesmente de haver disciplina ou sanção terminando com o seguinte parágrafo:
“Se for lido com atenção, este estatuto revela que a sua principal inspiração é a desconfiança dos professores. Quem fez este estatuto tinha uma única ideia na cabeça: é preciso defender os alunos dos professores que os podem agredir e oprimir. Mesmo que nada resolva, a sua revogação é um gesto de saúde mental pública”.
2.2.6. A Opinião de João Lobo Antunes – “O Estatuto do Aluno é alucinante”
Em entrevista[5] à revista “Visão”, João Lobo Antunes, Neurocirurgião, afirma ter uma nostalgia dos seus tempos de liceu e uma grata recordação dos professores.
Com 63 anos de idade, o seu currículo conta com a autoria de mais de 150 trabalhos científicos, quatro livros de ensaios e um Prémio Pessoa, entre outros feitos profissionais.
No que diz respeito à presente polémica, é da opinião que existe uma grande perplexidade por parte dos próprios professores, dos pais e mesmo por parte dos próprios alunos.
Segundo o mesmo, está a perder-se tempo – que não é tempo real, mas sim “anos luz” – em termos de procura de soluções, para a doença crónica que aflige a nossa Educação. É no ensino que se molda, em grande parte, aquilo que os rapazes e raparigas vêm a ser no exercício da cidadania, nas qualidades de trabalho, de exigência e de disciplina.
No liceu que frequentou – Liceu Camões – foi sujeito a uma disciplina férrea hoje difícil de manter e de aceitar, no entanto, foi assim que ganhou os valores que hoje lhe dão consistência como pessoa e cidadão.
Quando questionado acerca do novo Estatuto do Aluno, a sua resposta é clara:
- “É alucinante. Não só pela linguagem utilizada e parágrafos intermináveis, mas porque continua a ilusão de que se fizermos decretos, portarias e leis para regular as instituições, elas vão passar a funcionar bem. A necessidade de pôr por escrito as obrigações e os deveres dos alunos leva-me a interrogar se quem o fez percebe a essência da Educação”.Quanto á dita perda de respeito aos professores por parte dos alunos, não concorda e acha difícil do ponto de vista sociológico. Considera sim, que houve uma maturação biológica a que não correspondeu um afinamento de certas regras de
[1] http://www.youtube.com/watch?v=0jhu64CtNKE
[2] Correio da Educação, nº 312 de 5 de Novembro de 2007
[3] “Jornal de Notícias”, 30 de Março de2008
[4] “Retrato da Semana” – Jornal “Público” de 30 de Março de 2008
[5] Revista “Visão” - número 786 de 27 de Março de 2008
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